Processo 340790/10
Assunto CONSULTA
Protocolado em 18/06/2010 11:03
Autuado em 18/06/2010 11:03
Oficio de encaminhamento 034/10
Relator HEINZ GEORG HERWIG
Decisão Acórdão 1608/2011 do(a) Conselheiro(a) HEINZ GEORG HERWIG, de 26/08/2011



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
18/08/2011 Acórdão   1608/ 2011 Outros HEINZ GEORG HERWIG
18/08/2011 Acórdão   1608/ 2011 Outros HEINZ GEORG HERWIG
02/09/2010 Acórdão   2742/ 2010 Responder HEINZ GEORG HERWIG

Partes
TipoNome
Origem CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ
Interessado JOSE SOARES NOGUEIRA FILHO

Juntadas
DataDescrição
21/05/2012 11:49 AR de devolução dos autos físicos
29/09/2011 11:53 do Protocolo nº 56267-2/11, referente a Solicitação de Cópias
26/04/2011 09:22 Ar de devolucao dos autos fisicos

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
28/10/2011 323 Despacho Processual Diverso nº 2315/2011
26/08/2011 314 Acórdão nº 1608/2011
12/08/2011 312 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 30/2011 de 18/08/2011
08/10/2010 270 Acórdão nº 2742/2010
02/07/2010 256 Despacho Processual Diverso nº 1095/2010
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
03/10/2011 08:44 DP  
26/09/2011 11:55 GCHGH Despacho Processual Diverso nº 2315/2011 -
18/08/2011 17:11 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 301/2011 -
18/08/2011 17:11 STP Certidão de Publicação DETC nº 322/2011 -
18/08/2011 17:11 STP Despacho Processual Diverso nº 93/2011 -
08/08/2011 07:49 GCHGH  
24/11/2010 15:05 SMPjTC Parecer nº 427/2011 - Retorno. Consulta. Resposta pela impossibilidade de conceder adicionais e licença ou férias-prêmio a servidores comissionados. O salário-família e o auxílio-funeral são de natureza previdenciária, e são regulados pelo Regime Geral de Previdência Social
18/10/2010 15:36 SITIO  
07/10/2010 15:15 SMPjTC  
29/09/2010 09:02 DG Certidão de Envio Publicação DETC nº 30/2010 -
16/09/2010 13:13 GCHGH  
03/09/2010 15:14 DG  
18/08/2010 10:09 GCHGH Proposta de Voto nº 348/2010 -
09/08/2010 16:12 SMPjTC Parecer nº 9337/2010 - não conhecimento Ementa: Consulta. Não conhecimento. Pergunta sobre matéria submetida ao crivo legislativo. Inadequada a atuação desta Corte como consultoria jurídica do órgão legislativo local. Matéria não afeta às competências deste Tribunal de Contas. Competência da
29/06/2010 16:22 DIJUR Parecer nº 10549/2010 - CONSULTA. SERVIDORES OCUPANTES EXCLUSIVAMENTE DE CARGOS EM COMISSÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. PELA IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO LEGAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA-ESPECIAL, POIS INCOMPATÍVEL COM O C
24/06/2010 09:14 DJB Informação nº 31/2010 -
18/06/2010 14:44 GCHGH Despacho Processual Diverso nº 1095/2010 -
18/06/2010 11:02 DP  

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